segunda-feira, 16 de março de 2009

GRUPO 3: A VÍTIMA!


A Criminologia, de início formado pelas Escolas Clássicas, composta por Beccaria e Kant e a Positivista, pelos italianos: Cesare Lombroso, Enrico Ferre e Rafael Garófalo, estudava apenas o delito, autor do delito e as penas aplicadas. Nesse período, a vítima era tida apenas como uma protagonista, apenas um sujeito passivo no crime ou no processo e sempre como inocente e o delinqüente, exclusivamente culpado.

Após a 2ª Guerra mundial, onde uma das vítimas desse acontecimento chamado Benjamim Mendelsohn, resolveu estudar quem eram as vítimas e qual era o comportamento delas, daí, desenvolveu uma ciência como ramo da criminologia denominada Vitimologia, ou seja, o estudo da vítima.

Lúcio Ronaldo Pereira Ribeiro, afirma que: “o estudo da vítima, no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos”.Com essa afirmativa, entende-se que o objeto do estudo da vítima é: o comportamento da vítima e suas relações com o agente criminoso.

A classificação da vítima, segundo Guaracy Moreira Filho, divide-se em três partes:
- A vítima é mais culpada que o agente;
- A vítima é menos culpada que o agente criminoso; e
- A vítima é a única culpada do cometimento do crime.

Na legislação brasileira, alguns artigos tratam da assistência e proteção à vítima, como é o caso dos art. 245, CF, 1988, e também de casos onde o ofendido e art. 61,II, “c”, parte final, e também trata de casos em que a vítima provoca o crime que foi cometido, por exemplo, art.65, III, “c”.


BIBLIOGRAFIA:

RIBEIRO, Lúcio Ronaldo Pereira. Vitimologia: Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, n.º 7, p. 30/37, abr/mai,2001.
MOREIRA FILHO, Guaracy. Vitimologia – o papel da vítima na gênese do delito. São Paulo: Editora Jurídica, 1999.
Constituição Federal, 1988Código Penal Brasileiro.

14 comentários:

  1. Importante ressalvar a Síndrome de Estocolmo, que consiste em um estado psicológico no qual a vítima desenvolve a partir de tentativas de se identificar ou proteger-se do seu agressor, conquistando-lhe a simpatia.O caso mais famoso da referida doença é o de Patty Hearst a qual em 1974 foi seqüestrada durante um assalto a banco realizado pelo Exército de Libertação Simbionesa (organização militar engajada na política) e que após ser libertada, aliou-se aos seus agressores, vivendo com os mesmos e sendo cúmplice em assalto a bancos.

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  2. Parabéns a todos que contribuíram na elaboração, bem como no sucesso do presente trabalho!

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  3. Eduardo Mayr conceitua brilhantemente o tema aqui abordado: "Vitimologia é o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos" (MAYR, Eduardo; PIEDADE, Heitor et al. Vitimologia em debate. São Paulo: RT, 1990, p. 18).

    Diversos estudiosos, com destaque para Lola Anyar de Castro, em sua obra Vitimologia, destaca o objeto da vitimologia, dentre outros, com sendo um:
    a) Estudo da personalidade da vítima, tanto vítima de delinqüente, ou vítima de outros fatores, como conseqüência de suas inclinações subconscientes
    b) Descobrimento dos elementos psíquicos do "complexo criminógeno" existente na "dupla penal", que determina a aproximação entre a vítima e o criminoso, quer dizer: "o potencial de receptividade vitimal"

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Há também o que chamamos de Vitimologia que pode ser definida como o estudo científico das vítimas.

    A criminologia será sempre beneficiada com a orientação vitimológica. É o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer do da sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos.

    Não é apenas o estudo da vítima do crime, o que seria tão limitado e estranho quanto afirmar que a Criminologia se ocupa apenas dos homicidas, abandonando-se os outros delitos e delinqüentes.

    A Vitimologia é abordada como ciência analítica e crítica da vítima, sujeito que sofre a ação ou omissão do autor do delito e é sinônimo de ofendido, lesado ou sujeito passivo.

    Evidentemente que sempre existiu a vítima, porém, não era considerada foco central de atenção. Era encarada apenas como apêndice do binômio crime-criminoso. A posição crítica, social, e globalizante surgiu bem mais tarde, e a vítima passou a ser outro polo ativo desse binômio.

    O termo Vitimologia, que etimologicamente deriva do latim e do grego, foi utilizada pela primeira vez por Benjamin Mendelsohn em sua obra pioneira sobre o assunto. Alguns autores contestam à Vitimologia o status de ciência autônoma, sendo um estudo relativamente recente, porém, com publicações já datadas de 1906, 1911 e 1928 que tratam da vítima e são precursoras da nova ciência.

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  6. Girleide Mangueira Andrade:

    Quero dar os parabéns a todos do grupo principalmente aqueles que estão colaborando para com esse trabalho.Espero que todos gostem e nos visitem.

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  7. Jamille Ribeiro de Souza29 de março de 2009 às 19:33

    Na realidade hoje todos nos somos vítimas no país o qual vivemos.
    Contribuir para mudanca é o que devemos fazer!.
    Parabéns a todos os grupos, nosso blog ficou muito bom.
    Vamos postar...
    Jamille Ribeiro de Souza

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  8. A diferença entre o direito penal e a vitimologia é que:o direito penal estuda o crime e a sançao aplicada.A vitimologia estuda a vitima.Definiçao bem resumida.

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  9. é isso aew pessoal.... massa!!!

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  10. Vitimologia é o estudo da vítima sob todos os aspectos, possuindo assim, um caráter multi e interdisciplinar.Percebe-se então, que no estudo da vitimologia há dois pontos fundamentais: o estudo do comportamento da vítima de forma geral, sua personalidade, seu atuar na dinâmica do crime, sua etiologia e relações com o agente criminoso e a reparação do dano causado pelo delito.

    PARABÉNS PELO TRABALHO!

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  11. TEORIA DO CRIME PRECIPITADO PELA VÍTIMA:

    "Criada por Hans Von Henting em 1948, defende que algumas vítimas possuem uma
    função criminógena, as chamadas vítimas por tendência. Segundo esta teoria, a vítima
    52/57
    possui determinadas características que a colocam, ainda que inconscientemente, numa
    posição de maior vulnerabilidade, o que se denominou índice de periculosidade da
    personalidade da vítima. Esse índice pode ser exteriorizado em determinadas
    características, tais como: ansiedade, agressividade, sentimento de culpa, masoquismo e
    ego frágil, carência."

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  12. Carla Adnilza:

    Parabéns pelo trabalho, o grupo está de
    parabéns!!

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  13. Jonas Souza Alves Junior27 de abril de 2009 às 18:37

    O conceito de vítima sofreu alterações ao longo do tempo e de acordo com o enfoque de cada criminólogo que se dedicou ao estudo do tema. Parabéns a turma pelo grande trabalho.

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  14. Wendson Antonio Tavares Mendes14 de maio de 2009 às 14:41

    Importante ressalvar a Síndrome de Estocolmo, que consiste em um estado psicológico no qual a vítima desenvolve a partir de tentativas de se identificar ou proteger-se do seu agressor, conquistando-lhe a simpatia.O caso mais famoso da referida doença é o de Patty Hearst a qual em 1974 foi seqüestrada durante um assalto a banco realizado pelo Exército de Libertação Simbionesa (organização militar engajada na política) e que após ser libertada, aliou-se aos seus agressores, vivendo com os mesmos e sendo cúmplice em assalto a bancos.

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