segunda-feira, 16 de março de 2009

GRUPO 1: DELITO

DELITO:
Faz-se necessária a utilização da Criminologia para a delimitação do conceito de delito, segundo Molina, por duas razões: por não existir um conceito único, unívoco e pacífico de delito, e porque a autonomia científica da Criminologia deve-lhe permitir a determinação de seu próprio objeto, sem se submeter às definições que procedem de outros âmbitos ou instâncias. Seu conceito não está presente na legislação Penal vigente, com isso, analisaremos a conceituação doutrinária, que, por sua vez, possuem divergências. Juridicamente, o delito (crime) pode ser conceituado em três aspectos: o formal, o material e o analítico.
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Inicialmente, na doutrina penal brasileira, adotou-se um conceito formal do delito, onde o crime seria toda a conduta humana que infringisse a lei penal. Neste conceito, somente se verificava o fato do indivíduo transgredir a lei penal, sem que qualquer outro fator fosse analisado. O conceito formal de delito nada mais é que a definição elaborada pelo legislador, sendo, portanto, variável conforme a lei que o define. Molina diz, que “É toda conduta prevista na lei penal e somente a que a lei penal castiga.”
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Posteriormente, com a contribuição de Ihering, adotou-se uma definição material de crime, onde este seria o fato oriundo de uma conduta humana que lesa ou põe em perigo um bem jurídico protegido pela lei. Tal definição visa orientar o legislador sobre as condutas que devem ser criminalizadas.
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Finalmente, chegamos ao conceito analítico do delito, com origem na doutrina alemã de Beling. O crime, portanto, passou a ser definido como toda a ação ou omissão, típica, antijurídica e culpável. Tal conceito põe em relevo os seus valores essenciais, variando as opiniões a respeito da composição dos elementos estruturais de sua definição. Basileu Garcia destaca os seguintes elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. Já Francisco de Assis Toledo arrola apenas três : fato típico, ilicitude e culpabilidade. Por sua vez, JÚLIO FABBRINI MIRABETE indica apenas dois: fato típico e ilicitude. Preferimos a posição que coloca em relevo o fato típico, ilícito e culpável, arrolados a seguir:
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- Fato típico é o comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção. Temos a tipicidade no momento em que uma conduta humana se amolda a um tipo legal de crime. Sem a presença da tipicidade, a ação penal não pode ser sequer instaurada, sendo, pois, uma condição da ação penal, ou seja, a possibilidade jurídica do pedido.
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- Ilicitude é a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico causando lesão ou colocando em perigo de lesão bens juridicamente protegidos. Segundo o Prof. Damásio de Jesus "a conduta descrita em norma penal incriminadora será ilícita ou antijurídica quando não for expressamente declarada lícita. Assim, o conceito de ilicitude de um fato típico é encontrado por exclusão: é antijurídico quando não declarado lícito por causas de exclusão da antijuridicidade (CP, art. 23, ou normas permissivas encontradas em sua parte especial ou em leis especiais)”. Sem a presença da ilicitude, o fato típico torna-se justificado, perdendo o aspecto inicial de crime para adquirir o caráter de conduta lícita.
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- Culpabilidade é o juízo de reprovação social que incide sobre um fato e seu autor devendo ele ser imputável, ter potencial consciência da ilicitude bem como possibilidade de agir de outro modo. A culpabilidade é o elemento subjetivo do autor do crime. É aquilo que se passa na mente daquela pessoa que praticou um delito. Assim, destacamos como elementos da culpabilidade do agente: a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e a possibilidade de conduta diversa. Sem a presença da culpabilidade, o fato típico e ilícito não pode ser atribuído à responsabilidade pessoal de quem lhe deu causa, afastando a possibilidade de aplicação de pena criminal.Portanto, diante do exposto, chegamos a conclusão que crime é a ação típica, ilícita e culpável. Lembrando, que tal concepção, é referente ao estudo Penal, onde, o conceito de Delito é o analítico. Ao estudo da Criminologia, o delito tem um conceito muito mais amplo, pois estuda a realidade, como lembra Luiz Flávio Gomes.
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POPULAÇÃO CARCERÁRIA:

Sergipe possui uma população carcerária de cerca de 2.300 detentos, que se encontram alocados em sete unidades penitenciárias, uma delas é o COPEMCAN (Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto), que será objeto do presente estudo.

O COPEMCAN é uma unidade penitenciária localizada no Povoado Timbó – Rod. BR 101 – São Cristóvão/SE, fundado em 12 de dezembro de 2002, com objetivo de abrigar os detentos enquanto estiverem em fase de instrução de processo e execução da pena definitiva, mais conhecido como regime provisório. No inicio o presídio era administrado por uma empresa terceirizada chamada “Reviver” e em janeiro de 2003 passou à responsabilidade da Secretaria da Justiça e da Cidadania, através dos agentes penitenciários.

A área do presídio é de 100.000m² urbanizados e 19.000m² de área construída. Quando o complexo foi inaugurado existia capacidade para 160 internos, sendo aumentado para 320. Em agosto de 2003, com a construção do 3º Pavilhão, o Copemcan foi ampliado para mais 160 vagas, aumentando sua capacidade para 480.

A Secretaria de Justiça e cidadania através de seu órgão operacional - DESIPE (Departamento Central do Sistema Penitenciário) são responsáveis pela organização, execução, acompanhamento e controle das atividades relativas à administração do sistema penal, dos estabelecimentos penais e do programa de ressocialização dos internos e egressos dos mesmos estabelecimentos, à observação e orientação de condicionais, à administração de medidas de segurança, à educação, capacitação profissional e assistência jurídica dos internos do sistema, ao assessoramento do Conselho Penitenciário e do Conselho Estadual de Entorpecentes, bem como das demais atividades correlatas, e exercer outras atividades que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

O DESIPE criou um sistema de dados, visando um melhor entendimento do preso, obtendo sua individualização dos demais. No sistema de dados são registrados diariamente informações sobre a condição de vida do interno durante todo o tempo de permanência no sistema prisional.

Com o banco de dados é possível acessar informações completas do detento, como tipo de crime, condição do processo, documentação, idade, informações de familiares, advogado responsável e outras. As audiências podem ser marcadas diretamente pelo sistema, dessa forma tem uma diminuição de gastos para os órgãos envolvidos no processo. Esse sistema foi criado pela própria equipe de informática da instituição, podendo esse também avaliar o custo financeiro de cada detento.

Ao analisar tais fatos é de ser concluir, que alguns do fatores sociais influem na incidência de crimes, como os baixos índices de escolaridade, profissão e outros, como demonstra o anexo I.

Diante destes, concluímos o presente com a péssima visão da situação prisional, não apenas no complexo penitenciário Copemcan, mas sim do sistema prisional como todo, estadual e nacional. Não sendo de nenhum espanto tais números, podendo assim se fazer uma certa reformulação tirando proveito de tais banco de dados, visando uma melhor elucidações crimes e possíveis fatores tanto sócias como biológicos.


ANEXO I

COMPLEXO PENITENCIÁRIO DR. MANOEL CARVALHO NETO
Diretor: BLAUNER POTI SANTOS DOS SANTOS
Vice Diretor: IZAIAS OLIVEIRA DANTAS
Endereço: Povoado Timbó – Rod. BR 101, Cidade São Cristóvão

DADOS DA UNIDADE em: 05/03/2009

Situação: FECHADO
Foragidos: 46
Número de Vagas: 800
Foragidos 2009 - 1
População Carcerária: - 1183
Número de Funcionários: - 218
Reincidentes: - 388
Número de Visitantes: - 2646

ESCOLARIDADE - TOTAL
Alfabetizado - 100
Analfabeto - 123
Ensino Fundamental Completo - 53
Ensino Fundamental Incompleto - 795
Ensino Médio Completo - 32
Ensino Médio Incompleto - 40
Ensino Superior Completo - 1
Ensino Superior Incompleto - 11
Não Informado - 19
TOTAL - 1174

ESTADO CIVIL - TOTAL
Casado - 172
Concubinado (Amigado) - 395
Divorciado (Separado) - 13
Não Informado - 4
Outros - 0
Solteiro - 591
Viúvo - 5
TOTAL - 1180

ESTADO - TOTAL
AL - 79
AP - 1
BA - 72
CE - 5
DF - 2
GO - 3
MA - 1
MG - 4
MS - 5
PB - 4
PE - 18
PR - 6
RJ - 7
RN - 3
RS - 1
SC - 1
SE - 935
SP - 28
TO - 1

ETNIA - TOTAL
ALBINO - 1
AMARELA - 0
BRANCA - 205
NÃO POSSUI - 0
PARDA CLARA - 778
PARDA ESCURA - 172
PRETA - 19
TOTAL - 1175

FÁIXA ETÁRIA - TOTAL
18 a 24 - 410
25 a 29 - 323
30 a 34 - 180
35 a 45 - 177
46 a 60 - 41
+ de 60 - 6

TIPO DE DETENTO - TOTAL
PROCESSADO - 1005
SENTENCIADO - 121
PROCESSADO/SENTENCIADO - 34
NÃO INFORMADO - 5
SENTENCIADO (EM GRAU DE RECURSO) - 0
TOTAL - 1165

CRIME - TOTAL
HOMICÍDIO SIMPLES - 74
HOMICÍDIO QUALIFICADO - 136
LESÃO CORPORAL - 12
LESÃO CORPORAL SEGUI DE MORTE - 1
LESÃO CORPORAL CULPOSA - 1
AMEAÇA - 2
SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - 1
FURTO SIMPLES - 68
FURTO QUALIFICADO - 75
ROUBO SIMPLES - 114
LEGÍTIMA DEFESA - 4
EXTORSÃO - 1
ESTELIONATO - 6
REVARICAÇÃO - - 5
ESTUPRO - 18
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - 14
FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO - 24
PRISÃO PREVENTIVA - 369
TRÁFICO DE TOXICO/ OU USO PROP - 175
PORTE ILEGAL DE ARMA - 123
CAUSAR INCÊNDIO EXPONDO A PERIGO A VIDA - 1
RECEPTAÇÃO - 12
RECEPTAÇÃO CULPOSA - 26
QUADRILHA OU BANDO - 41
USO DE DOCUMENTO FALSO - 1
FALSIDADE IDEOLÓGICA - 2
EXER. ILEGAL DA MEDICINA, FAR - 4
SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇAS MEN - 1
RESISTÊNCIA - 1
NÃO INFORMADO - 6
LATROCÍNIO - 31
ROUBO QUALIFICADO - 207
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 34
TOTAL - 1590

PROFISSÃO - TOTAL
AÇOUGUEIRO - 10
ADMINISTRADOR DE EMPRESAS - 1
AGRICULTOR - 19
AJUDANTE DE ELETRICISTA - 2
AJUDANTE DE CAMINHONEIRO - 6
AJUDANTE DE MARCENEIRO - 1
AJUDANTE DE MECANICO - 7
AJUDANTE DE PEDREIRO - 40
AJUDANTE DE SERRALHEIRO - 1
AJUDANTE DE SOLDADOR - 1
ALMOXARIFE - 1
APOSENTADO - 2
ARMADOR - 1
ARRUMADEIRA - 1
ARTESAO - 6
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 1
AUTONOMO - 136
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 2
AUXILIAR DE ALMOXARIFE - 1
AUXILIAR DE CONFERENCIA - 1
AUXILIAR DE COZINHA - 1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 1
AUXILIAR DE MECANICO - 4
AUXILIAR DE PEDREIRO - 5
BALCONISTA - 1
BOMBEIRO HIDRAULICO - 1
BORRACHEIRO - 7
CABELELEIRO - 5
CAPOTEIRO - 3
CARPINTEIRO - 11
CARROCEIRO - 28
CASEIRO / CHACAREIRO - 2
CHAPISTA - 6
COBRADOR -1
COMERCIANTE - 43
COPEIRO - 1
CORRETOR DE IMOVEIS - 2
COSTUREIRA - 1
COVEIRO - 1
COZINHEIRO - 6
DESENHISTA - 1
DIARISTA - 2
DOMÉSTICO - 1
ELETRICISTA - 12
EMPACOTADOR - 3
ENCANADOR - 4
ENGRAXATE - 3
ESTIVADOR - 4
ESTUDANTE - 26
FAXINEIRO - 1
FEIRANTE - 8
FORNEIRO P/ PADARIA - 2
FOTOGRAFO - 1
FUNCIONARIO PUBLICO - 2
GARÇON - 9
GARI DE LIMPEZA - 4
GERENTE DE LOJA - 2
GESSEIRO - 1
IMPERMEABILIZADOR - 1
JARDINEIRO - 4
LAVADOR DE CARROS - 18
LAVANDEIRO - 1
LAVRADOR - 133
MARCENEIRO - 9
MECANICO - 34
MECANICO DE REFRIGERAÇAO - 3
MERGULHADOR - 2
METALURGICO - 1
MILITAR DA ATIVA - 1
MONTADOR - 4
MOTOCICLISTA - 21
MOTORISTA - 31
MUSICO - 3
NÃO INFORMADO - 46
OFICIAL DE BORDO - 1
OPERADOR - 2
OPERADOR DE EQUIP. MECANICO - 1
OPERADOR DE MAQUINAS - 4
OUTROS TÉCNICOS - 2
PADEIRO - 19
PEDREIRO - 48
PESCADOR - 25
PINTOR - 45
PINTOR DE AUTO - 11
PORTEIRO - 2
PROMOTOR DE VENDAS - 2
RELOJOEIRO - 1
SAPATEIRA - 2
SERIGRAFISTA - 2
SERRALHEIRO - 7
SERVENTE - 34
SERVENTE DE LIMPEZA - 3
SERVENTE DE OBRAS - 2
SERVENTE DE PEDREIRO - 76
SERVIÇOS GERAIS - 52
SOLDADOR - 7
SUPERVISOR - 1
TÉCNICO EM INFORMATICA - 2
TÉCNICO RADIO E TV - 2
VAQUEIRO - 5
VENDEDOR - 27
VIGILANTE - 11
TOTAL - 1164

23 comentários:

  1. com essa pesquisa e diante da postagem, podemos perceber que apesar de ser inaugurado recentemente mais um presidio aqui em nosso estado, ainda existe e persiste um grave problema no sistema penitenciario, nao só em sergipe mas, como tambem em todo Brasil.

    excelente postagem
    vitor alpiano

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  2. CAUSAS DO CRIME/ CRIMINALIDADE:

    1.1. BIOLÓGICAS — Estão ligadas ao organismo da pessoa. Por exemplo, hipertireoidismo:
    funcionamento irregular da glândula tireóide, que a faz produzir determinados hormônios em excesso,
    tendo conseqüências no comportamento do indivíduo, podendo causar, entre outras coisas, um baixo
    controle da agressividade.
    1.2. PSICOLÓGICAS — Estão ligadas à mente do indivíduo. Por exemplo, cleptomania (mania de furtar),
    psicose (estado mental patológico caracterizado por desvios, sobretudo de caráter, que acarretam
    comportamentos anti-sociais).
    1.3. BIO-PSICOLÓGICAS — Estão ligadas a uma perturbação no organismo que desencadeia um reflexo
    comportamental. Por exemplo, puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o
    estado geral da mulher retornem à normalidade, quando pode ocorrer um

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  3. Com este levantamento sobre a população carcerária, confirmamos que as pessoas com baixa escolaridade são as que mais se envolvem em crimes.

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  4. Patricia Domingues Garcia28 de abril de 2009 às 03:47

    Gostei muito do blog. Interessante que não existe nenhum preso por infrações contra o patrimônio histórico e cultural. Será que ninguém cometeu nenhum crime dessa ordem?
    Dano em coisa de valor artístico, arqueológico e histórico: O Códico penal traz no seu art. 165:"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arquelógico ou histórico. Pena: detenção de seis a dois anos, e multa".
    Ou será que o §2º da Lei nº10.259/01 está permitindo que se estabeleça a transação penal para todos os casos?
    Parece mesmo que o princípio da proporcionalidade está às avessas. Quem destrói a memória de um povo é apontado como autor de uma infração de menor potencial ofensivo e, quando muito, é compelido à doação de cestas básicas. Penso que tal subversão de valores precisa ser urgentemente repensada. O ordenamento jurídico brasileiro precisa de penas mais energéticas para os crimes relacionados ao patrimônio histórico, artístico e cultural, antes que o tempo e a ambição humana devastem a história do seu povo.

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  5. É realmente interessante essa visão de Patricia, pois não havia percebido esse aspecto. Realmente precisamos que as autoridades competentes atentem para a importância da preservação da memória do nosso povo.

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  6. Patricia Domingues Garcia28 de abril de 2009 às 04:01

    Esqueci de comentar que a Carta Magna de 1934 trouxe pela primeira vez a proteção das belezas naturais e dos monumentos de valor histórico ou artístico, inclusive podendo impedir a saída de obras de arte.. A Constituição de 1937 trouxe o rpincípio de proteção à cultira, o que foi repassado para as demais Constituições. Mas somente a Constituição de 1988 trouxe a interação do Direito Penal como intrumento capaz de proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural.

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. muito bom o relatorio do COPEMCAM,
    Com este dados podemos trabalhar em cima deles para podermos tirar proveito e conseguir diminuir a criminalidade, que é um dos postulados da criminologia moderna, explicar o delito para conseguir meios eficazes de prevenção

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  9. Muito boa a postagem!
    E muito interessante a forma abordada , primeiro esclarecendo sobre o delito , depois trazendo um apanhado geral sobre a população carceraria de um dos presidios de Sergipe!
    excelente !!!

    keka

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  10. Muito bomm o trabalho .Parabens ao grupo pela pesquisa.

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  11. Excelente o trabalhos de voces!

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  12. A pesquisa realizada pelo grupo tratou detalhadamente do tema, o que pressupõe tamanho esforço e interesse pelo tema, o qual é amplamente discutido na sociedade moderna.
    Excelente trabalho. Parabéns!

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  13. Ótimo trabalho!
    Muito bem organizado e interessante!
    Estão todos de parabéns!

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  14. Adorei o trabalho, muito bem abordado!
    Trabalhos assim deveriam ser mais orientados pelos professores, pois assim vemos que o alunos realmente se aprofundou no assunto!
    Parabéns mesmo!

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  15. Percebemos diante do presente estudo que a maior influencia para o cometimento de delitos é realmente o fator social , como defencia Enrico Ferri no Seculo XIX , diante do positivismo criminologico, contribuindo muitas vezes pra incidencia dos crimes.

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  16. Virginia Correia de Melo28 de abril de 2009 às 06:19

    Muito boa a pesquisa!

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  17. Uaii..
    o trabalho ficou fantástico!
    Mt bem elaborado, com tudo o que se deve comentar para o conhecimento do público!
    Além de muito bem escrito, claro!
    Informações necessárias à toda a população, importante abordagem!

    Parabéns!=)

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  18. Perfeito o trabalho!!!
    Muito bem elaborado!
    estão de parabénss alunos!!

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  19. Eu faço direito aqui em Santa Catarina e estava pesquisando sobre um trabalho de faculdade, e o tema é parecido com o de vocês, achei ele o mais completo para eu me basear no meu!
    Gostei muito!
    Estão de parabéns!!

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  20. Bastante interessante e muito bem abordado o tema. Mostrou detalhes sobre o assunto de maneira bastante objetiva. muito bom!!

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  21. Pessoal muitoo bom mesmo o trabalho!O bloq está fantástrico,muito bem elaborado,e os temas muito bem expostos.
    Parabéns aos alunos.

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  22. Incrivel a superlotação no complexo.
    383 pessoas a mais que a capaciedade.

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  23. O levantamento do trabalho sobre o sistema peninteciario foi muito bem abordado.

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