segunda-feira, 16 de março de 2009

GRUPO 2: AUTOR

1. O Autor (delinqüente ou infrator)
Por Arivaldo Chagas Silva Filho

Antes de adentrar especificamente no tema proposto, necessário se faz abordarmos alguns conhecimentos gerais sobre a criminologia como ciência empírica e interdisciplinar.

Os renomados Professores Antonio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, definem a Criminologia, como: “a ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente e nos diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito”.

É cediço que no estudo da criminologia o método clássico, formal e dedutivo, foi substituído pelo método positivista, quando, então, o método empírico (positivista), através de análises, induções e observações, promoveu uma substituição às especulações e silogismos característicos do mundo clássico.

Ferri, citado pelos autores supramencionados, nos ensina, em sábia lição que: “a luta de escolas (positivismo versus classicismo) não foi senão um enfrentamento entre partidários de método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e os que propugnavam pelo método empírico e indutivo (os positivistas)”.

Cumpre-nos ressaltar que para alguns conceituados autores o método empírico pode ser considerado como o mais confiável, a partir do momento em que as hipóteses e teorias suscitadas podem ser observadas pelo próprio investigador.

2. A Criminologia moderna e o delinqüente
Por José Benito Leal Soares Neto

No positivismo o delinqüente tornou-se o centro das atenções. O objeto maior das investigações.

Na Criminologia moderna, a “figura do delinqüente perdeu a posição de centro quase exclusivo da atenção científica”, como se reportam alguns autores, sendo que de acordo com Molina e Gomes, essa perda de maior interesse pelo homem delinqüente foi uma conseqüência do “giro sociológico experimentado e da necessária superação dos enfoques individualistas em atenção aos objetivos político-criminais”. Note-se, que segundo esses mesmos autores, na criminologia moderna o delinqüente é examinado como uma unidade biopsicossocial e não de uma perspectiva biopsicopatológica, como ocorreu em diversas obras clássicas.

A Imagem do Homem Delinqüente e as Respostas Clássica, Positivista, Correlacionista e Marxista, segundo Antonio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes:

“O mundo clássico partiu de uma imagem sublime e ideal do ser humano, como centro do universo, como dono e senhor absoluto de si mesmo, de seus atos. O dogma da liberdade – no esquema clássico – tornou iguais todos os homens (não há diferenças qualitativas entre o homem delinqüente e o não delinqüente) e fundamentou a responsabilidade: o absurdo comportamento delitivo só pode ser atribuído ao mau uso da liberdade em uma concreta situação, não a razões internas, nem a influências externas. O crime, pois, possui suas raízes em um profundo mistério ou enigma. Para os clássicos, o delinqüente é um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei.

O positivismo criminológico , pelo contrário, destronaria o homem, privando-lhe de seu cetro e de seu reinado, ao negar-lhe a possibilidade de livre controle sobre seus atos e seu protagonismo no mundo natural, no universo e na história. O homem, dirá Ferri, não é o rei da criação, como a Terra não é o centro do universo, senão ‘uma combinação transitória, infinitesimal da vida... uma combinação química que pode lançar raios de loucura e de criminalidade, que pode dar a irradiação da virtude, da piedade, do gênio, porém não mais que um átomo de toda a universalidade da vida’. O livre arbítrio, conclui Ferri, é uma ‘ilusão subjetiva’. Em conseqüência, o positivismo criminológico insere o comportamento do indivíduo na dinâmica de causas e efeitos que rege o mundo natural ou o mundo social, em uma cadeia de estímulos e respostas: fatores determinantes internos, endógenos (biológicos) ou externos e exógenos (sociais) explicam sua conduta inexoravelmente. O arquétipo ideal, quase algébrico, dos clássicos dá lugar a uma imagem materializada e concreta do homem, semelhante a uma equação, a uma fórmula, a uma reação química e, de outro lado, o princípio da ‘equipotencialidade’ dá lugar ao da ‘diversidade’ do homem delinqüente sujeito qualitativamente distinto do honrado que cumpre as leis. Para o positivismo criminológico, o infrator é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios a ele (determinismo social): um ser escravo de sua carga hereditária, enclausurado em si e separado dos demais, que olha o passado e sabe fatalmente escrito, seu futuro – um animal selvagem e perigoso.

A filosofia correlacionista, por sua vez – e o maxismo- opera com diferentes imagens do infrator. Aquela pedagógica, pietista, vê no criminoso um ser inferior, deficiente, incapaz de dirigir por si mesmo- livremente- sua vida, cuja débil vontade requer uma eficaz e desinteressada intervenção tutelar do Estado. Desde a utopia e o eufemismo paternalista do pensamento correcional (a Besserungstheorie alemã), o homem delinqüente aparece diante do sistema como um menor de idade, como um inválido.

O marxismo, por último, atribui a responsabilidade do crime a determinadas estruturas econômicas, de maneira que o infrator torna-se mera vítima inocente e fungível daquelas: culpável é a sociedade”.

3. A criminologia se ocupa, como é lógico, também do delinqüente: da pessoa do infrator.
Por Larissa dos Santos

A pessoa do delinqüente alcançou seu máximo protagonismo como objeto das investigações criminológicas durante a etapa positivista. O princípio da “diversidade” que inspirou a Criminologia tradicional (o delinqüente como realidade biopsicopatológica) o converteu no centro quase exclusivo da atenção científica.

Na moderna criminologia, no entanto, o estudo dom homem passou a um segundo plano, como conseqüência do giro sociológico experimentado por ela e da necessária superação dos enfoques individualistas em atenção aos objetivos políticos-criminais. O centro de interesse das investigações – ainda que não tenha abandonado a pessoa do infrator - deslocou-se, prioritariamente, para a conduta delitiva mesma, para a vítima e para o controle social. Em todo o caso o delinqüente é examinado em suas “interdependências sociais”, como unidade biopsicossocial e não de uma perspectiva biopsicopatológica, como sicedera com tantas obras clássicas orientadas pelo espírito individualista e correcionalista da Criminologia Tradicional.

a) Mais significativa, porém, é a imagem que se professa do homem delinqüente: com o qual protótipo de criminoso se opera na Criminologia, porque são muitas e controvertidas as concepções que se sustentam sobre o delito e o delinqüente.

Quatro respostas são paradigmáticas, embora hoje já não ensejem o necessário consenso científico: a clássica, a positivista, a correcionalista e a marxista.
O mundo clássico partiu de uma imagem sublime e ideal do ser humano, como centro do universo, como dono e senhor absoluto de si mesmo, de seus atos. O dogma da liberdade – no esquema clássico- tornou iguais todos os homens (não há diferenças qualitativas entre o homem delinqüente e o não delinqüente).

b) O positivismo criminológico, pelo contrário, destronaria o homem, privando-lhe de seu cetro e de seu reinado, ao negar-lhe a possibilidade de livre controle sobre seus atos e seu protagonismo no mundo natural, no universo e na história. O homem, dirá Ferri, não é o rei da criação, como a terra não é o centro do universo. Em conseqüência, o positivismo criminológico insere o comportamento do indivíduo na dinâmica de causas e efeitos que rege o mundo natural ou o mundo social, em uma cadeia de estímulos e respostas: fatores determinantes internos, endógenos (biológicos) externos e exógenos (sociais) explicam sua conduta inexoravelmente.

c) A filosofia correcinalista, por sua vez- e o marxismo, opera em diferentes imagens do infrator. Aquela pedagógica, pietista, vê nos criminosos um ser inferior, deficiente, incapaz de dirigir por si mesmo – livremente- sua vida, cuja débil vontade requer uma eficaz e desinteressada intervenção tutelar do Estado.
O marxismo, por último atribui a responsabilidade do crime a determinadas estruturas econômicas, de maneira que o infrator torna-se mera vítima inocente e fungível daquelas: culpável é a sociedade.

4- Homem deliquente - Crime - Lombroso
Por Jéssica Ariane

Lombroso conhecia o verdadeiro criminoso através de tais características: protuberância occipital, órbitas grandes, testa fugida, arcos superciliares excessivos, zigomas salientes, prognatismo inferior, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas, polidactia. As características anímicas, segundo o autor, são: insensibilidade à dor, tendência a tatuagem, cinismo, vaidade, crueldade, falta de senso moral, preguiça excessiva, caráter impulsivo (Calhau, 2003).

Lombroso não vinha a ser um defensor de criminoso. A opinião dele seria que os delinqüentes vivessem isolados da sociedade, como se fosse uma prisão perpétua, ou seja, ele parte da idéia da completa desigualdade fundamental do criminoso e do homem honesto.
O delinqüente seria o homem que nascesse para o crime, este já deveria ter padecido de alguns fatores, tais como: o clima, a civilização, a situação econômica e a religião, dentre outros.

Lombroso, baseado em suas observações, encarava o seu tipo primordial de criminoso, como compondo 40 % do total da população criminosa, restando as demais àquelas outras formas de crime que tinham por fontes a loucura, a ocasião, o alcolismo e a paixão.

Por fim ressaltamos que em suas conclusões, o renomado autor afirma que: “foram construções eminentemente empíricas baseadas em resultados de 386 autópsias de delinqüentes e nos estudos feitos em 3939 criminosos vivos por Ferri, Bischoff, Bonn, Corre, Biliakow, Troyski, Lacassagne e pelo próprio Lombroso”.

5- Criminologia: Autor do crime
Por Lais Ramos

A criminologia surgiu para tentar explicar a origem do crime, da delinqüência, usando métodos como a ciência natural e a etimologia, para achar a causa do delito. Ela é dividida nas escolas clássica, positiva e sociológica. E foi com Cesare Lombroso que ela começa academicamente.

Lombroso tinha como tese principal a do delinqüente nato, e que para acabar com o delito deveria encontrar a eventual causa no próprio delinquente, investigar o seu arquétipo, seus traços morfológicos, e não o meio em que vive. Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar, assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de reeducação do delinquente.

E atualmente ainda há analise sobre o autor do delito. Sendo estudada a endocrinologia, que associam a agressividade do delinqüente à testosterona, os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade”.

6- Diversos Textos
Por Philipe Santos Almeida e Laelson Guedes

6.1 Assassinos Sádicos
A palavra sadismo deriva de um personagem francês que viveu entre 1740 e 1814, o Marquês de Sade. Diz a história que Sade, uma vez, contratou os serviços de uma prostituta, a quem infligiu pequenos cortes na pele e introduziu neles cera quente pelo simples fato de obter prazer.

Sade justificou este ato dizendo que o homem era um ser egoísta por natureza, e só atuando egoisticamente poderia chegar a ser sincero, e o melhor que poderia fazer um homem sincero, era seguir um estilo de vida de libertinagem criminal.

Estas ofensas, digamos, morais, levaram Sade à prisão durante 13 anos, durante os quais o Marquês só pode levar a cabo as estripulias sexuais em sua imaginação. Durante esse tempo, se dedicou a escrever suas elucubrações em vários tratados, os quais chegaram a ser muito populares. Entre esses escritos os mais afamados foram "Os 120 dias de Sodoma", "Justine", "Historia de Juliette".

Os textos do marquês marcaram de tal maneira a literatura, que o nome de Sade serviu para derivar na expressão sádico, atribuída à pessoa que obtém um certo prazer erótico realizando atividades que ocasionam dor ou sofrimento a outros.

O objetivo do paciente sádico não é, necessariamente, obtenção do prazer pela agonia do outro. O desejo de infligir dor não é a essência do sadismo, mas o impulso de exercer domínio absoluto sobre o outro, convertê-lo num objeto impotente da vontade do sádico. Por essa razão, o objetivo mais importante é conseguir que sofra, posto que não há maior poder sobre outra pessoa que o de infligir-lhe dor."

Há quem chame esses criminosos como Assassinos Sexuais Seriais, outros preferem a denominação de Parafilia Sádica Recorrente.

6.2 Assassinos em Série

Os Assassinos em Série (serial killers) são um capítulo à parte na criminologia e uma dificuldade para a psiquiatria, uma vez que não se encaixam em nenhuma linha do pensamento específica. Esses casos desafiam a psiquiatria e acabam virando um duelo entre promotoria e defesa sobre a dúvida de ser, o criminoso, louco, meio louco, normal, anormal, etc. Do ponto de vista criminológico, quando um assassino reincide em seus crimes como mínimo em três ocasiões e com um certo intervalo de tempo entre cada um, é conhecido como assassino em série.

A diferença do assassino em massa, que mata a várias pessoas de uma só vez e sem se preocupar pela identidade destas, o assassino em série elege cuidadosamente suas vítimas selecionando a maioria das vezes pessoas do mesmo tipo e características. Aliás, o ponto mais importante para o diagnóstico de um assassino em série é um padrão geralmente bem definido no modo como ele lida com seu crime. Com freqüência eles matam seguindo um determinado padrão, seja através de uma determinada seleção da vítima ou de um grupo social com características definidas, como p. ex. as prostitutas, homossexuais, policiais, etc.

As análises dos perfis de personalidade estabelecem, como estereotipo dos Assassinos em Série (evidentemente aceitando-se muitas exceções), homens jovens, de raça branca, que atacam preferentemente as mulheres, e que seu primeiro crime foi cometido antes dos 30 anos. Alguns têm sofrido uma infância traumática, devida a maus tratos físicos ou psíquicos, motivo pelo qual têm tendência a isolar-se da sociedade e/ou vingar-se dela.

Estas frustrações, ainda segundo análises de estereótipos, introduzem os Assassinos em Série num mundo imaginário, melhor que seu real, onde ele revive os abusos sofridos identificando-se, desta vez com o agressor. Por esta razão, sua forma de matar pode ser de contacto direto com a vítima: utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia, quase nunca usa arma de fogo. Seus crimes obedecem uma espécie de ritual onde se misturam fantasias pessoais com a morte.

A análise do desenvolvimento da personalidade desses assassinos seriais geralmente denunciam alguma anormalidade importante. Atos violentos contra animais, por exemplo, têm sido reconhecidos como indicadores de uma psicopatologia que não se limita a estas criaturas. Segundo o cientista humanitário Albert Schweitzer, "quem quer que tenha se acostumado a desvalorizar qualquer forma de vida corre o risco de considerar que vidas humanas também não têm importância".

Também Robert K. Resler, que desenvolveu perfis de Assassinos em Série para o FBI, "assassinos freqüentemente começam por matar e torturar animais quando crianças". Estudos têm agora convencido que atos de crueldade contra animais podem ser o primeiro sinal de uma patologia violenta que poderá incluir, no futuro, seres humanos.

7- Delinqüência Juvenil
Por Francisco Joaquim Branco

Na verdade, quando falamos em autor do delito, devemos lembrar-nos do objeto de estudo que trata a Escola Positivista Criminal.

Deve-se saber que a maior contribuição de Lombroso para a Criminologia foi o desenvolvimento do método empírico - indutivo em que o objeto de estudo criminológico passou a ser a pessoa do infrator e sua personalidade, bem como o Determinismo Biológico e o surgimento da Teoria da Diversidade que quebra de vez com o vínculo e o dogma da Equipotencialidade da Escola Clássica.

Com o Determinismo Biológico passou-se a acreditar que o homem, que por ventura possua alguma falha ou anomalia biológica, está determinado à prática de algum tipo de conduta delinqüente, fato este que ensejou o surgimento da Teoria da Diversidade, pois, agora, o homem passa a ser visto como um ser diferente e não equipotencial aos seus demais.

Hoje em dia não se utiliza mais esse tipo de doutrina por contradizer com princípios constitucionais básicos da relação social, embora seja objeto de extrema importância para o melhor compreendimento da criminologia atual.
Mas o preocupante aqui é demonstrar a delinqüência juvenil como um fator de maior risco social.

De fato, o que se percebe hoje é que nossos jovens se pervertem por uma gama de fatores que contribuem para tanto. Por exemplo, quando o Estado se omite em suas responsabilidades com a educação, o lazer e o desporto; quando a própria família não demonstra pulso de comando e respeito entre ambos; a falta de religião; todos estes são exemplos de caracteres motivadores a própria delinqüência juvenil.

Este fato já é a muito tempo explicado pela própria criminologia quando trata da delinqüência juvenil do Modelo Sociologicista ao explicar o acometimento do jovem à delinqüência levando em questão a superação de handcaps e seu subdesenvolvimento anímico.

As estatísticas de criminalidade mostram que boa parte dos envolvidos em crimes violentos no Brasil apresenta um perfil bastante definido. São jovens do sexo masculino, com idade entre 15 e 24 anos, geralmente pobres e moradores das periferias dos grandes centros urbanos. Os homicídios têm sido a principal causa de morte nessa faixa etária, respondendo por 40% dos óbitos. Em sua maioria, esses adolescentes tinham algum tipo de ligação com delitos como roubo e tráfico de drogas. A delinqüência juvenil, tanto por sua relevância estatística quanto pelas conseqüências nefastas que acarreta à sociedade, é um dos mais graves problemas da segurança pública. Para entendê-la, é preciso, antes de tudo, varrer os mitos que a cercam.

Um trabalho da Universidade de São Paulo ajuda a desfazer alguns deles. O estudo foi feito a partir da análise dos prontuários de 2.400 internos da Fundação Casa, antiga Febem, entre 1960 e 2002. Os resultados, que VEJA divulga com exclusividade, indicam que, nas últimas quatro décadas, ao mesmo tempo em que cresceu a participação dos adolescentes no crime, aumentaram também o grau de escolaridade e a inserção desses jovens infratores no mercado de trabalho. O resultado surpreende por contrariar uma das crenças mais difundidas sobre o problema da criminalidade entre os jovens: a de que mais empregos e maior escolaridade, por si sós, seriam capazes de diminuir as taxas de violência. "O estudo mostra que isso não tem sido suficiente para deter a escalada da criminalidade entre os adolescentes", afirma a psicóloga Marina Bazon, orientadora da pesquisa e especialista em delinqüência juvenil.

E por que isso ocorre? Para educadores e sociólogos, há duas respostas para o fenômeno. A primeira diz respeito à qualidade da educação recebida pelos adolescentes. Boa parte dos infratores que passaram pela Febem em 2002 (67,5%) cursou entre a 5ª e a 8ª série do ensino fundamental, mas a maioria (66%) não estava matriculada quando foi presa. O dado indica que a escola pública tem sido incapaz de reter os jovens. Quando eles abandonam as aulas, a chance de conseguirem se qualificar para bons empregos fica ainda mais remota. Diante de trabalhos e remuneração ruins, percebem que o mundo do crime oferece uma possibilidade de ganho maior e mais rápido.

8- Autor de Crime Sexual
Por Ricardo Saad Junior

Os atos de violência contra as pessoas por motivos sexuais constituem uma parte importante de todos os delitos e podem chegar às formas mais frias de assassinato.

O crime por prazer constitui casos extremos de sadismo, onde a vítima é assassinada e às vezes mutilada, com o propósito de provocar gratificação sexual ao criminoso, o qual normalmente consegue o orgasmo mais pela violência do que pelo coito.

O homicídio por prazer, aquele que tem uma causa ou motivo sexual, pode ser chamado de Crime Sádico Serial (homicídio por prazer), ou homicídio por Parafilia (um padrão de comportamento sexual no qual a fonte predominante de prazer não se encontra na cópula, mas em alguma outra atividade. Deve ser tarefa da sexologia e da psiquiatria forense estabelecer os aspetos da personalidade de um criminoso sexual com características de crime serial.

O exame de todas as manifestações da conduta criminosa deve ser investigado em função da personalidade do autor do crime e de seu inseparável contexto social. Além disso, o perito médico deve descobrir o valor e a significação que a realidade tem para o criminoso, seu juízo crítico, capacidade de auto-determinar-se, etc.

Quando há incontestável dificuldade do criminoso para aceitar a lei, pode significar uma anomalia adaptativa no desenvolvimento de sua personalidade. Porém, o exame psiquiátrico geral dos criminosos sexuais seriais tem mostrado que a expressiva maioria deles (80 a 90%) não apresenta sinais de alienação mental franca.

Fala-se em “alienação mental franca” porque a imensa maioria desses criminosos é composta por indivíduos com Transtornos da Personalidade, Psicopatas Anti-sociais, portadores de Disfunções Sexuais ou Parafilias e nenhum desses quadros caracteriza uma alienação mental suficiente para a inimputabilidade.

Pesquisas foram realizadas, chegando às características mais comuns de criminosos sexuais: são pessoas de bom nível social, mostrando comportamento exemplar e em geral são sedutores, educados e inteligentes. Quanto à sua ocupação, afirma-se que em geral possuem trabalho efetivo e que no ambiente profissional, comportam-se de maneira responsável. Há autores de crimes sexuais que possuem filhos, e os que os possuem apresentam um caráter rígido na educação dos mesmos.

É de grande relevância também colocar que é raro haver algum antecedente criminal nestes indivíduos, que sejam públicos ou de conhecimento da polícia e que o gera a conduta delitiva são problemas nas atividades sexuais convencionais.

Em relação à sua personalidade, o mais habitual é encontrar o criminoso com Transtornos da Personalidade e/ou psicopatas instintivos, os quais descarregam sua agressão contra o ser humano do meio circundante, meio este, ao qual não se adaptam. O mais comum é que nem tenham companheira alguma, que sejam reprimidos sexuais, introvertidos, tímidos, ou dependentes afetivos, sobretudo da mãe.

Quanto ao local em que ocorrem tais crimes, estes podem ser os lugares predeterminados, são aqueles que formam parte do que elabora o autor para satisfazer suas necessidades agressivas. Estes lugares podem ser a residência da vítima, lugares exteriores como terrenos baldios ou obras em construção ou outros mais sofisticados, como colégios, conventos, oficinas, elevadores, etc.

Portanto, conclui-se que tais tipos de autores de crimes, já possuem seu perfil enquadrado, já que seus motivos são em quase 100% dos casos, os mesmos. E é de grande importância a divulgação de tais características, para que seja evitado ao máximo a ocorrência de tal crime de caráter tão desumano.

9- O autor para a criminologia modernaPor: Rodrigo Santos de Araújo

O Autor e uma das peças fundamentais para criminologia, uma vez que ele comete o delito se torne uma base de estudo, para saber o fatores que fizeram cometer o delito, situação social, econômica, família, religião e etc.;

A imagem do delinqüente para escola clássica é que ele optou pelo mal, sabendo que ele podia ter escolhido o caminho do bem. No marxismo o delinqüente era a pessoa vitima da economia, dos fatores externos. A crescente violência nas cidades faz a cada dia ficar mais importante o estudo do autor do delito, onde os traços mais marcantes são cada vez mais o numero de jovens que entram na criminalidade sem perspectiva de escolher um caminho que te traga retorno.

As maiores causas colocadas pelas pessoas que estão nas cadeias públicas, e a falta de investimento do governo na educação, em lazer, e outras atividades que possam atrair as pessoas e deixar de cometer ilícitos. Percebemos também o crescente numero de jovens entre 18 a 24 anos nas penitenciarias brasileiras, e o numero de 24 a 30 anos cair.

Para sociedade atual o delinqüente se torna uma pessoa cansada, porque sempre achamos que uma pessoa que vai presa nunca tem chance de voltar ao convívio social, primeiramente pela falta de estrutura governamental e também pela mente das pessoas que carregam coisas da antiguidade e não conseguem trazer certas idéia a realidade atual.

Na sociedade atual e importante saber de fundo, o que levou aquela pessoa a cometer o crime como também puni-lo da forma mais correta que estiver na nossa lei, como forma de defesa para evitar que a cada dia tenha aumento na violência.

10- Autor do Delito
Por Celso Costa Filho


O mundo clássico partiu de uma imagem sublime e ideal do Ser Humano, como centro do mundo, como dono e senhor absoluto de si mesmo, de seus atos. O dogma da liberdade para os classistas “tornou os homens iguais, ou seja, não há diferenças qualitativas entre o homem delinqüente e o não delinqüente”. Para eles o comportamento delitivo só pode ser atribuído ao mau uso da liberdade em uma concreta situação.

Para os Clássicos, o delinqüente é um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a Lei.

A filosofia correcionalista, pedagógica, pietista, vê no criminoso um ser inferior, deficiente, incapaz de dirigir por si mesmo, livremente, sua vida, cuja débil vontade requer uma ineficaz e interessada intervenção tutelar do Estado.

O marxismo atribuiu à responsabilidade do crime a determinadas estruturas econômicas. O infrator, vítima, inocente, o homem delinqüente aparece diante de um sistema como um menor de idade, como inválido.

Para o positivismo criminológico, o infrator é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios a ele (determinismo social); em ser escravo de sua carga hereditária, enclausurado em si e separado demais, que olha o passado e sabe fatalmente escrito, seu futuro – um animal selvagem e perigoso.

É o homem real e a história de nosso tempo que pode acatar as leis ou não cumpri-las por razões sempre acessíveis a nossa mente; um ser enigmático, complexo, torpe ou genial, herói ou miserável, porém, em todo caso, mais um homem como qualquer outro.

11- O autor do crime
Por George Matos

A Criminologia é o estudo do crime e dos criminosos, dentro de um recorte causal — explicativo, informado de elementos naturalísticos (psicofísicos). Logo, a possível prática de uma conduta criminosa é influenciada por vários fatores, seja exógenos (sociais) ou endógenos (internos), por exemplo: fome crônica, analfabetismo, êxodo rural, toxicomania, prostituição, clima, patologias, doenças mentais, disfunção ou transtorno orgânico. Não se pode cogitar que o homem já nasce criminoso nato ou que ele é fruto exclusivo do meio em que vive. Tudo está intrinsecamente relacionado.

Segundo a criminologia, a proporção entre indivíduos e crime é, de certa forma, regular. A humanidade, apesar de excepcionalmente viver picos de grande violência ou paz, normalmente, estaciona em um determinado patamar de violência. Entretanto, aparentemente, a violência está cada vez mais crescente e nítida na atualidade. Este fenômeno é devido principalmente à impunidade, visto que apesar de serem conhecidos os criminosos nada se é feito para puni-los verdadeiramente.

Do latim “impunitas” de “impunis” exprime o vocábulo impunidade a falta de castigo ao criminoso ou delinqüente. Há, por qualquer motivo, ausência de punição do criminoso, negligência da autoridade, falta de aplicação da pena pelo crime ou falta cometida. A impunidade não se revela simplesmente pela falta de aplicação da pena, no sentido de declará-la, significa também o não cumprimento da pena declarada ou aplicada. Assim, quando um delinqüente fica impune das suas atrocidades sociais, a justiça fica incrédula perante a sociedade, fomentando o cometimento do mesmo delito por outras pessoas, bem como a prática de delitos mais violentos e prejudiciais à harmonia da sociedade e a banalização da violência e da morte. Portanto, é imprescindível que a impunidade seja logo expurgada da realidade de qualquer sociedade, para que assim haja o controle mais eficaz da criminalidade como um todo.









10 comentários:

  1. 10. Qual a maior contribuição de Lombroso para o positivismo criminológico?

    RESP.: Foi a implementação do método empírico indutivo

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  2. Muito bom o material, parabéns ao grupo!

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  3. Excelente postagem.
    Abraços, Diego Rodrigues.

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  4. O blog esta muito bom...
    Parabéns pela iniciativa.
    Jacó Freitas

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  5. HA DE SE FAZER UMA OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE:

    "Se o autor do crime se integra a um grupo marginalizado (usuário de drogas, exdetento)
    tem esta condição enfatizada"

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  6. Ver-se-a à importancia do conhecimento do contexto historico da criminologia, verificando como era visto a imagem do homem delinquente, tanto na escola classica, na escola positiva e na criminologia moderna.
    bem como percebemos a importancia de Lombroso, para o estudo do mesmo, com o determinismo biologico

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  7. Muito bom o material...

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  8. Rodrigo Santos de Araújo12 de maio de 2009 às 03:40

    Percebemos, o quanto e importante o estudo da criminologia, onde deliquente ou infrator estar dentro da sociedade fazendo com que se torne possivel um estudo mais amplo da mesma onde ha interação entre vitima e criminoso. O material ta muito bom, bem explicado.

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  9. Agradeço a iniciativa da professora Aracy, pelo empenho de mostrarmos a importância da materia. Ressaslto ainda que o trabalho esta muito bom.

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  10. Ricardo Saad Junior13 de maio de 2009 às 13:51

    Fico muito feliz ao ver o blog da nossa sala ficando cada dia melhor. Material ótimo e conteúdo de grande relevância para aprendermos cada vez mais sobre a Criminologia. Parabens a todos que participaram como também à professora Aracy pela iniciativa.

    Ricardo Saad Junior

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